TJAL - 0700689-03.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL), ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL), ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL), ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL) - Processo 0700689-03.2025.8.02.0064 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Rejane de Olvieira SilvaB0 - B1Wesley Costa da SilvaB0 - B1José Bruno Costa da SilvaB0 - B1José Breno Cista da SilvaB0 - Estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito comum.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelas partes, insta ressaltar que o artigo 98 do CPC dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade.
Em análise dosautos, verifica-se que a parte juntou declaração de hipossuficiência, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Assim, defiro em favor da autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Citem-se, por edital, os interessados incertos e não sabidos, com prazo de 20 (vinte) dias, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias acerca do pedido, na forma do art. 721 c/c art. 259, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Banco Bradesco para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado das quantias existentes a título de FGTS, PIS/PASEP, saldo de poupança, seguros, aplicações e previdências privadas em nome do falecido.
Oficie-se ao INSS para que informe a existência de outros dependentes em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o retorno da busca, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem juntada de documentação, venham-me os autos conclusos à fila de sentença.
Expedientes cabíveis.
Providencie-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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