TJAL - 0726057-77.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GESIEL LEITE DA SILVA (OAB 67675/BA), ADV: GESIEL LEITE DA SILVA (OAB 67675/BA), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0726057-77.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Provirtus Servicos de Seguranca e LimpeB0 - B1Mauricio Cesar Cornelio da SilvaB0 - D E C I S Ã O Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GESIEL LEITE DA SILVA (OAB 67675/BA), ADV: GESIEL LEITE DA SILVA (OAB 67675/BA), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0726057-77.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Provirtus Servicos de Seguranca e LimpeB0 - B1Mauricio Cesar Cornelio da SilvaB0 - D E C I S Ã O Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
23/08/2024 14:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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