TJAL - 0702431-54.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: MARCOS GUERRA COSTA (OAB 5998/AL) - Processo 0702431-54.2024.8.02.0046 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - IMPETRANTE: B1Márcio Henrique de Carvalho LimaB0 - TERCEIRO I: B1Município de Palmeira dos IndiosB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente MANDADO DE SEGURANÇA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto da demanda, decorrente da eliminação da situação controvertida que ensejou a impetração. -
25/08/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:27
Perda do objeto
-
25/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 12:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/07/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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