TJAL - 0700395-61.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700395-61.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial VegaB0 - 1.
Trata-se de ação de execução do título executivo extrajudicial previsto no nos termos do inciso X, do art. 784, do CPC, a saber, contribuições condominiais. 2.
Logo, com fundamento no art. 829 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente o rito disposto na Lei nº 9.099/1995, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora. 3.
Na hipótese de inadimplemento, tendo em vista o pedido de p. 5, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, mediante ordem única, conforme preceitua o art. 854, do CPC. 4.
No mais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, do CPC, uma vez que não se aplicando a presunção de veracidade relativa às pessoas naturais do §3º do art. 99, CPC.
Constata-se que o condomínio autor não goza da presunção de veracidade da alegação de que se encontra incapacitado de arcar com as custas processuais, devendo demonstrar a sua condição de hipossuficiência econômica para ser beneficiado com a assistência judiciária gratuita, mas nada é juntado com esse fim nos anexos constantes dos autos.
Maceió , 22 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito - 
                                            
25/08/2025 09:56
Decisão Proferida
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04/08/2025 07:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:51
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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