TJAL - 0700502-36.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) - Processo 0700502-36.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Pietro Bezerra de SouzaB0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o comprovante de residência juntado à fl. 21 se encontra em nome de pessoa diversa.
 
 Sendo certo de que o aludido documento é imprescindível para a propositura da ação, bem como para análise da competência territorial deste juízo, determino a intimação do autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e junte o comprovante de residência em seu nome.
 
 A parte poderá comprovar que efetivamente reside no endereço informado, por exemplo, por meio da apresentação de contrato de locação, de declaração firmada pelo locador, de declaração firmada pela pessoa indicada no comprovante de residência etc.
 
 Saliento que o decurso do prazo sem manifestação ensejará o indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC).
 
 Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
 
 Cumpra-se.
 
 Major Izidoro(AL), 28 de agosto de 2025.
 
 Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição
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                                            28/08/2025 12:21 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/08/2025 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 09:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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