TJAL - 0500050-17.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO (OAB 14035/AL) - Processo 0500050-17.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDANTE: B1Juliano Campos LemosB0 - DISPOSITIVO: 11.
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I, do artigo 487 do Código de Processo Civil c/c artigo 20 da Lei nº 9.099/95, julgando PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, para CONDENAR o requerido José Rafael dos Anjos Machado a pagar ao requerente Juliano Campos Lemos a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 12.
No que tange ao dano material em condenação concernente à responsabilidade civil contratual em obrigação líquida, a indenização deverá ser atualizada monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescida de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, também com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa SELIC vigente no período, contados a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). 13.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 15.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 16.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
27/08/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 10:13:56, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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20/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:02
Juntada de Mandado
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24/07/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
20/03/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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