TJAL - 0700978-12.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: MARCUS VINÍCIUS ALVES DA SILVA (OAB 20791/AL) - Processo 0700978-12.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Romildo Gabriel dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: a) DECLARAR inexistente o débito indicado às fls. 13 e 151, referente ao contrato mantido junto ao Banco Bradesco (cedido e inscrito pela Ativos S/A); b) DETERMINAR que seja retirado o nome do autor do cadastro do SPC/SERASA referente à empresa ré, com relação à dívida acima mencionada.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
25/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 09:48:28, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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03/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 13:16
Expedição de Carta.
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28/11/2024 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 11:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/11/2024 12:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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26/11/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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