TJAL - 0719969-04.2015.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVAN LUIZ DA SILVA (OAB 6191B/AL), ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0719969-04.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Companhia Alagoana de Recursos H e PatrimoniaisB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas em razão da isenção garantida pela Resolução nº 19/2007.
Condeno o(a) Autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito - 
                                            
25/08/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:44
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 22:14
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 15:58
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2023 17:24
Conclusos para despacho
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05/06/2023 18:59
Visto em Autoinspeção
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23/04/2023 11:10
Juntada de Mandado
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23/04/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/01/2023 12:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 11:25
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2022 17:30
Visto em Autoinspeção
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17/08/2021 16:09
Conclusos para despacho
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17/08/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2021 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 22:28
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2021 16:45
Visto em Autoinspeção
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09/09/2020 23:02
Visto em Autoinspeção
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30/11/2019 19:54
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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05/07/2019 09:26
Conclusos para despacho
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18/06/2019 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2019 16:16
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2018 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2018 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 14:31
Decisão Proferida
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10/07/2018 19:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2018 19:19
Conclusos para despacho
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08/11/2017 16:05
Visto em correição
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07/03/2017 17:54
Visto em correição
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21/01/2016 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2016 17:16
Expedição de Mandado.
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20/08/2015 16:05
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2015 16:49
Conclusos para despacho
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19/08/2015 16:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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