TJAL - 0704475-46.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Ferreira Ferro (OAB 15215/AL) Processo 0704475-46.2024.8.02.0046 - Inventário - Invte: Josefa Ferreira da Silva - Autos n° 0704475-46.2024.8.02.0046 Ação: Inventário Inventariante: Josefa Ferreira da Silva Inventariado: Manoel Ferro Ferreira DESPACHO Considerando que o procurador da parte inventariante informou a este juízo a sua renúncia dos poderes que lhe fora outorgado, conforme requerimento de pág. 71, determino a intimação pessoal de JOSEFA FERREIRA DA SILVA, através de mandado,a fim de constituir novo causídico nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino que o cartório proceda com a "retirada" do advogado que subscreve o petitório de pág. 71 junto ao sistema SAJ.
No mais, cumpra-se os demais comandos editados às págs. 11/12.
Providências de praxe.
Cumpra-se.
Em seguida, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Palmeira dos Índios(AL), 23 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
28/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 02:15
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Ferreira Ferro (OAB 15215/AL) Processo 0704475-46.2024.8.02.0046 - Inventário - Invte: Josefa Ferreira da Silva - Autos nº: 0704475-46.2024.8.02.0046 Ação: Inventário Inventariante: Josefa Ferreira da Silva Inventariado: Manoel Ferro Ferreira DECISÃO Trata-se de ação de inventário proposta por JOSEFA FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificada, dos bens deixados pelo de cujus, Manoel Ferro Ferreira, falecido em 26 de outubro de 2024.
Com a inicial, vieram os documentos de pág. 05/10. É o relatório.
Fundamento e decido.
Declaro aberto o Inventário do(a) Sr(a).
Manoel Ferro Ferreira.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a).
JOSEFA FERREIRA DA SILVA.
Intime-se o (a) inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único); No prazo de 20 (vinte) dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil; Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (CPC, Arts. 626 e 627); Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636); Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem sobre elas; Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública (Procuradoria do Estado) a falar, no mesmo prazo; Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º);
Por outro lado, havendo incapazes ou não concordando a Fazenda Pública com o valor atribuído aos bens, voltem-me os autos conclusos para designação de perito (CPC, 630).
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios , 20 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
20/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 12:20
Decisão Proferida
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25/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
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25/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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