TJAL - 0742731-62.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:56
Processo Transferido entre Varas
-
28/08/2025 12:56
Processo recebido pelo CJUS
-
28/08/2025 12:56
Recebimento no CEJUSC
-
28/08/2025 12:56
Remessa para o CEJUSC
-
28/08/2025 12:55
Processo recebido pelo CJUS
-
28/08/2025 12:55
Processo Transferido entre Varas
-
28/08/2025 07:38
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC) - Processo 0742731-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rosa Maria da ConceiçãoB0 - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação, devendo as partes ser regularmente intimadas a comparecer, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cite-se o réu, com a advertência de que o prazo para apresentação de contestação terá início a partir da realização da audiência de conciliação, caso não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC). 3.
Por fim, considerando tratar-se de típica relação de consumo, bem como a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face da instituição financeira, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que a parte ré, até a apresentação da contestação, junte aos autos: (i) cópia do contrato nº (784618661-2); (ii) histórico de utilização do cartão de crédito eventualmente vinculado à contratação; e (iii) demonstrativo de eventuais valores creditados na conta bancária do autor, a fim de comprovar a existência do vínculo contratual e a regularidade dos descontos efetuados. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732280-12.2024.8.02.0001
Departamento Estadual de Transito de Ala...
D.v.r. Industrial LTDA
Advogado: Marcio Alexandre Dias da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 13:45
Processo nº 0002224-42.2021.8.02.0001
Paulo Viana
Secretaria de Estado da Saude de Alagoas
Advogado: Lucivaldo Silva dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2021 15:55
Processo nº 0002224-42.2021.8.02.0001
Secretaria de Estado da Saude de Alagoas
Paulo Viana
Advogado: Lucivaldo Silva dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2023 17:00
Processo nº 0730747-52.2023.8.02.0001
Formula Distribuidora de Confeccoes LTDA...
Rosiane Wanderley Ferreira Alves
Advogado: Joao Victor de Almeida Godoy
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2023 17:40
Processo nº 0001782-82.2015.8.02.0358
Katia Maria dos Santos Silva
Valdenio Jose da Silva
Advogado: Nadir de Sales Martins
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2023 11:18