TJAL - 0702256-52.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAN SCHAFFER CARVALHO (OAB 169694/MG), ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL), ADV: THIAGO DUARTE CAVALCANTE (OAB 17871/AL), ADV: JOYCE CAMPOS DUARTE (OAB 347868/SP) - Processo 0702256-52.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Wildson Leandro da Silva SantosB0 - RÉU: B1Alif Ruan Peixoto BezerraB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Wildson Leandro da Silva Santos em face de Alif Ruan Peixoto Bezerra.
Ato continuo, afaso a pretensão do réu de condenação do autor por litigância de má-fé, diante da ausência dos requisitos legais previstos no art. 80 do CPC, conforme fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
08/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 12:06:51, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 09:52:13, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 16:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0702256-52.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Alif Ruan Peixoto Bezerra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 05 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
26/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0702256-52.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Alif Ruan Peixoto Bezerra - ATO ORDINATÓRIO REITERAÇÃO.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em decorrência da inexistência da assinatura da parte promovida (réu), na procuração de folha 45, INTIMA-SE o advogado da mesma, para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada do referido documento, devidamente assinado pelo demandado (réu). -
19/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:12
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 16:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 07:27
Expedição de Carta.
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30/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/05/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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