TJAL - 0743464-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0743464-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Elenilda Maria Barbosa da Silva AraujoB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, julgo a pretensão improcedente e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais devidas e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/08/2025 14:20
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2024 09:42
Despacho de Mero Expediente
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16/11/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 14:46
Decisão Proferida
-
09/10/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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