TJAL - 0753415-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 19:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0753415-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Determino, ainda, que o fornecimento seja realizado por estabelecimentos contratualizados com o Município de Maceió, ressalvada a hipótese de não haver o cumprimento no prazo estipulado, caso em que poderá ser autorizado o fornecimento em unidade diversa, mediante prévia autorização deste Juízo.
Outrossim, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o disposto no art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, segundo o qual, no âmbito local, o valor da causa não pode ser inferior a um salário mínimo vigente na data da propositura da ação, devendo a Secretaria Judiciária proceder à devida retificação no sistema SAJ.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Quanto aos honorários rios advocatícios, fixo-os em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 17:36
Procedência
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18/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:58
Expedição de Carta.
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22/04/2025 17:51
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 22:38
Juntada de Mandado
-
24/11/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:42
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:03
Decisão Proferida
-
19/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/11/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 18:37
Expedição de Carta.
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18/11/2024 18:22
Decisão Proferida
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18/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:55
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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