TJAL - 0700805-27.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS (OAB 14171/AL) - Processo 0700805-27.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josefa Marco da SilvaB0 - Isto posto, com fundamento no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, determinando que a parte ré suspenda os descontos referentes ao empréstimo pessoal impugnado e objeto da presente demanda, consignado ao benefício previdenciário da autora, sob pena incidir em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto efetuado de forma irregular, limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 297, caput, do CPC.
Tendo em vista que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
12/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 20:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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11/08/2025 20:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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