TJAL - 0809785-48.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809785-48.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Josivaldo das Neves Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto por Josivaldo das Neves da Silva objetivando modificar a Decisão do Juízo da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual que deferiu parcelamento das custas em 05 (cinco) prestações mensais, todas de igual valor. 02.
Entretanto, ao instruir o presente recurso, a parte agravante deixou de colacionar aos autos o comprovante de pagamento referente ao preparo recursal, devendo ser registrado que o pleito é de parcelamento das custas iniciais e não para concessão da justiça gratuita. 03.
Sendo assim, determino a intimação da agravante, na pessoa do seu Advogado, a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comprove se efetuou o pagamento do preparo no momento da interposição do presente recurso ou, caso não tenha assim procedido, que promova o pagamento em dobro, sob pena de deserção, em atenção ao disposto no art. 1.007, caput e §4º, do CPC/2015. 04.
Transcorrido o prazo ou prestadas as devidas manifestações, retornem-me os autos conclusos. 05.
Publique-se.
Cumpra-se. 06.
Utilize-se o presente como mandado/ofício.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB: 22650/RN) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
25/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 09:16
Distribuído por dependência
-
22/08/2025 16:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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