TJAL - 8287879-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8287879-51.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DECISÃO Não sendo localizado(a) o(a) executado(a) ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que o exequente deverá diligenciar o paradeiro do(a) executado(a) ou a identificação de bens penhoráveis, nos termos do art. 40 da LEF.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Indicando o exequente, a qualquer tempo, o paradeiro do(a) executado(a) ou de seus bens, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data de assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
25/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:37
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
-
07/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
27/12/2024 22:15
Decisão Proferida
-
27/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 10:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701005-98.2021.8.02.0082
Ricardo Vasco de Souza Junior
Monique Isis Lisboa Sarmento de Holanda
Advogado: Thiago Hennrique Silva Marques Luz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2022 17:09
Processo nº 0701005-98.2021.8.02.0082
Ricardo Vasco de Souza Junior
Monique Isis Lisboa Sarmento de Holanda
Advogado: Thiago Hennrique Silva Marques Luz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2024 10:06
Processo nº 0701027-44.2024.8.02.0053
Prosegur Brasil S.A. Transportadora de V...
Diesel Distribuidora e Servicos LTDA/Pos...
Advogado: Valdir Vinicius Queiroz Lopes Villanova
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 08:37
Processo nº 0701003-44.2024.8.02.0076
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Luiz Francisco dos Santos
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 19:31
Processo nº 0700949-51.2023.8.02.0064
Banco Bmg S/A
Maria Jose Bastos da Silva
Advogado: Danielle Karine Nunes Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2025 11:32