TJAL - 0712710-29.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: DIEGO GARCIA SOUZA (OAB 9563/AL) - Processo 0712710-29.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - AUTORA: B1Maria Cleonice Henrique de OliveiraB0 - Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR (CURATELA PROVISÓRIA).
 
 Decido.
 
 Analisando detidamente os autos, é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
 
 Isto posto, observo que o endereço do autor fica no município de Bom Conselho/PE.
 
 Para fixação da competência, ainda que territorial, há que se ter algum vínculo com a Comarca que autorize a propositura da ação naquele foro.
 
 Não é dado à parte escolher onde irá tramitar sua ação, necessário que exista algum liame jurídico que fixe o conhecimento da lide.
 
 Firme nessas razões, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a remessa dos autos para a vara cível competente para apreciar ações de interdição e curatela no município de Bom Conselho/PE.
 
 Providências necessárias.
 
 Arapiraca , 27 de agosto de 2025.
 
 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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                                            05/08/2025 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 15:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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