TJAL - 0701897-08.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:25
Execução de Sentença Iniciada
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13/06/2025 11:35
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:33
Transitado em Julgado
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21/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: John Cleison Cabral Lima (OAB 77932/BA) Processo 0701897-08.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Gouveia de Carvalho - Isso posto, decreto a revelia da demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ao tempo em que julgo procedentes os pedidos formulado na peça exordial, condenando a demandada, ao pagamento de I) R$ 114,82 (cento e quatorze reais e oitenta e dois centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o demandante desta Sentença.
Deixo de intimar a demandada revel, por força do art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
20/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 13:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 13:02:22, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: John Cleison Cabral Lima (OAB 77932/BA) Processo 0701897-08.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Gouveia de Carvalho - Autos n° 0701897-08.2024.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Adriano Gouveia de Carvalho Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 24 de fevereiro de 2025, às 11 horas e 45 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 31 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:08
Expedição de Carta.
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31/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 07:51:45, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 11:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 11:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: John Cleison Cabral Lima (OAB 77932/BA) Processo 0701897-08.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Gouveia de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de janeiro de 2025, às 11 horas e 1 minuto, não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
23/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:18
Expedição de Carta.
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23/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: John Cleison Cabral Lima (OAB 77932/BA) Processo 0701897-08.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Gouveia de Carvalho - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 08:44
Conclusos para decisão
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16/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 10:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 11:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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