TJAL - 0700148-52.2025.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700148-52.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: B1José Francisco Carneiro dos Santos JuniorB0 - O parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal estabelece que decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Assim, passo a proceder à reavaliação da medida cautelar de prisão que recai sobre o acusado JOSÉ FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS JÚNIOR.
O custodiado encontra-se preso por força da decisão proferida às págs. 209/216, tendo sido decretada sua prisão preventiva com fundamento no art. 312 do CPP.
No caso em apreço, a prisão preventiva foi determinada em razão do risco à ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, especialmente porque o denunciado teria supostamente praticado o crime em um evento religioso, com várias vítimas.
Ademais, conforme exposto na decisão de págs. 209/214, o acusado responde a diversos processos criminais em tramitação neste juízo e na Comarca de Maceió, pelos crimes de furto e violação de domicílio (processos nº 0700974-97.2024.8.02.0171, 0701150-97.2024.8.02.0067, 0700148-52.2025.8.02.0069, 0700833-65.2024.8.02.0046, 0702034-97.2021.8.02.0046, 0000439-28.2020.8.02.0069, 0700160-42.2020.8.02.0069 e 0700852-47.2019.8.02.0046), o que evidencia a possibilidade concreta de reiteração delitiva, na medida em que o acusado demonstra comportamento supostamente voltado à prática contínua de infrações penais.
Desde a prolação da decisão originária, não sobreveio alteração do quadro fático que possa afastar os fundamentos nela consignados, razão pela qual a medida deve subsistir.
Remeto-me, portanto, integralmente aos motivos já expostos naquela decisão, a fim de evitar repetição desnecessária.
Ressalte-se que a prisão preventiva ora mantida atende aos requisitos de cautelaridade, por se mostrar necessária à garantia da ordem pública (art. 282, I, CPP), além de adequada (art. 282, I e II, CPP), diante das circunstâncias em que se deram os fatos e da finalidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Diante do exposto, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, MANTENHO a prisão preventiva do acusado, com base nos fundamentos já declinados na decisão que a decretou, entendendo não haver motivo para alteração.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no ato ordinatório de pág. 238 para apresentação da resposta à acusação. -
28/08/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 13:53
Decisão Proferida
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25/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2025 09:49
Juntada de Mandado
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09/08/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:48
Evolução da Classe Processual
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10/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:14
Decisão Proferida
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26/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 12:51
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2025 12:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/03/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 10:50
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/03/2025 10:50:47, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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02/03/2025 08:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2025 09:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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02/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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