TJAL - 0702789-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0702789-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Fátima Santos Moura - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:29
Recurso Especial repetitivo
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17/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:39
Juntada de Alvará
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11/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 12:57
Republicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
30/10/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 10:31
Decisão Proferida
-
29/10/2024 07:46
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 12:49
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:20
Decisão Proferida
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28/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 12:41
Expedição de Carta.
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19/01/2024 10:37
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
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18/01/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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