TJAL - 0700227-70.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SABRINA CONCEIÇAO DE JESUS MENEZES (OAB 9218/SE), ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG) - Processo 0700227-70.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Augusto OliveiraB0 - RÉU: B1Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos LtdaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante todo o delineado, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR a inexistência da relação jurídica discutida nos autos e do débito concernente ao desconto sub judice, bem como CONDENAR a parte demandada à cessação dos descontos e à restituição dobrada do valor descontado, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, a partir do desconto (Súmula 43 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, cuja incidência dos juros será a partir do desconto (Súmula 54 do STJ), bem como ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, com incidência desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) da condenação que lhe foi imposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao TJAL, com as cautelas de praxe, para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
25/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2024 09:06:26, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
06/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
05/01/2024 23:41
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/10/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 18:11
Decisão Proferida
-
09/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701455-83.2025.8.02.0055
Cicera Teles de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 10:31
Processo nº 0700250-87.2017.8.02.0026
Silas Euclides Trindade Santos
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Marcos Antonio Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2017 12:41
Processo nº 0000405-10.2012.8.02.0026
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Enaldo Ferreira dos Santos
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2012 09:31
Processo nº 0700872-33.2016.8.02.0017
Banco Bradesco S.A.
Ronaldo da Silva Almeida Panificacao
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2016 07:49
Processo nº 0800021-10.2024.8.02.0053
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Damaris Guilherme da Conceicao
Advogado: Marcia Maria Lima da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2024 10:18