TJAL - 0700109-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700109-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Claudeci Torres da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/08/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 17:41
Expedição de Carta.
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05/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 18:14
Decisão Proferida
-
02/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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