TJAL - 0750186-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0750186-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Barbosa dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander S/AB0 - Diante da imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio a Sra.
Rafaela Suzane Quandt Fusinato (CPF: *94.***.*67-72), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 99809-3148 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.Expedientes necessários.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
30/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 18:18
Decisão Proferida
-
17/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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