TJAL - 0810030-59.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810030-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Luiz Antônio de Moura Castro Jatobá - Agravada: Maria Helena Castro Jatobá Lins - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luiz Antônio de Moura Castro Jatobá, insurgindo-se contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, que determinou a paralisação integral do manejo agrícola na área denominada Fazenda Tibiriçá/Alto Redondo, proveniente de suposto contrato de arrendamento entre Luiz Antônio de Moura Castro Jatobá e Carlos Felipe Castro Jatobá Lins, ao passo que fixou prazo de 48 horas para a retirada de maquinário e impôs astreintes de R$ 5.000,00 por dia, limitadas ao teto de R$ 100.000,00.
Conforme termo de distribuição de fl. 99, os autos foram distribuídos por sorteio a esta Relatoria.
Todavia, ao se examinar detidamente o processo vê-se que o processo de origem está conexo à Ação de Usucapião nº 0700795- 95.2025.8.02.0053, na qual já tramita o Agravo de Instrumento nº 0808234- 33.2025.8.02.0000 sob relatoria do Desembargador Orlando Rocha Filho, integrante da 4ª Câmara Cível deste Tribunal.
Neste sentido, a teor do que preceitua o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, vejamos: Art. 930, NCPC.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 95, RITJAL.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Grifos Aditados Em tempo, saliente-se a regra do art. 55, § 2º, I, do Código de Processo Civil, haja vista que cuidam de ações que possuem por objeto o mesmo negócio jurídico: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Por essa razão e, ainda, por vislumbrar risco de decisões conflitantes, urge a necessidade da redistribuição dos presentes autos ao relator do primeiro agravo de instrumento distribuído para esta Corte em feito conexo, a saber, Des.
Orlando Rocha Filho, em observância ao disposto no art. 98, caput e § 1º, do Regimento Interno desta Corte Estadual.
Ante o exposto, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Setor de Distribuição, a fim de que seja procedida a redistribuição do presente feito, por prevenção, ao Des.
Orlando Rocha Filho , em conformidade com a regra constante no art. 930, parágrafo único do CPC e art. 95 do RITJAL.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Valdir Vinícius Queiroz Lopes Villanova (OAB: 20434/AL) - Rodrigo Borges Fontan (OAB: 7226/AL) -
29/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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29/08/2025 09:18
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/08/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 08:57
Pedido de Redistribuição
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28/08/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 20:05
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 20:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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