TJAL - 0742977-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA CARVALHO DE SOUZA (OAB 16177/AL) - Processo 0742977-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Patricia Alessandra Guimaraes ChagasB0 - Ante o exposto: A) DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil; B) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que a parte ré autorize e custeie o internamento hospitalar da autora, bem como a realização do procedimento cirúrgico e a disponibilização integral dos materiais indicados, nos termos do receituário médico de fls. 35/39, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar nos autos o cumprimento integral da medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Por fim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação.
Citem-se e intimem-se as partes rés, bem como intime-se a parte autora, para que compareçam ao ato, ressaltando-se que o prazo para defesa, caso não haja acordo, somente se iniciará após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa que desde já fixo em 2% sobre o valor do proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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