TJAL - 0743009-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL) - Processo 0743009-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Araújo GomesB0 - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação, devendo as partes ser regularmente intimadas a comparecer, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cite-se o réu, com a advertência de que o prazo para apresentação de contestação terá início a partir da realização da audiência de conciliação, caso não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC). 3.
Por fim, considerando tratar-se de típica relação de consumo, bem como a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face da instituição financeira, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que a parte ré, até a apresentação da contestação, junte aos autos: (i) cópia do contrato nº 1516634916; (ii) histórico de utilização do cartão de crédito eventualmente vinculado à contratação; e (iii) demonstrativo de eventuais valores creditados na conta bancária do autor, a fim de comprovar a existência do vínculo contratual e a regularidade dos descontos efetuados. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 08:16
Decisão Proferida
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28/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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