TJAL - 0700734-62.2021.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Terto da Silva (OAB 11303/AL), Valdiza Torres de Lima Terto (OAB 17418/AL) Processo 0700734-62.2021.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edfício São Remy - Vistos, etc.
Considerando a apresentação de planilha de cálculo referente ao saldo devedor, defiro o requerido, determinando, com fulcro no art. 835, I, do CPC, a realização de penhora SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras dos demandados.
Intimações devidas. -
07/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:52
Decisão Proferida
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21/02/2025 09:14
Reativação de Processo Suspenso
-
05/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 16:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Péricles Terto da Silva (OAB 11303/AL), Valdiza Torres de Lima Terto (OAB 17418/AL) Processo 0700734-62.2021.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edfício São Remy - Vistos, etc.
Voltam-me, ex officio, os autos conclusos, tendo em vista que a decisão de fl 134 contém erro material, razão pela qual a corrijo da seguinte forma: Onde se lê: Vistos, etc.
Determino a intimação da parte autora através de seu Advogado devidamente habilitado nos autos, mediante Diário de Justiça Eletrônico - DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada dos cálculos de execução.
Após, volte-me o presente concluso para o a realização de reiteração automática das ordens de bloqueio via sistema SISBAJUD, durante o período máximo de 30 (trinta) dias, a fim de alcançar o valor integral necessário para o cumprimento da obrigação.
Intimações devidas.
Leia-se: Vistos, etc.
Determino a intimação da parte autora através de seu Advogado devidamente habilitado nos autos, mediante Diário de Justiça Eletrônico - DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada dos cálculos de execução.
Após, voltem-me o presente concluso para o a realização de reiteração automática das ordens de bloqueio via sistema SISBAJUD, durante o período máximo de 30 (trinta) dias, a fim de alcançar o valor integral necessário para o cumprimento da obrigação.
Intimações devidas. -
19/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/02/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:50
Juntada de Alvará
-
06/09/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/08/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2022 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 08:58
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:08
Juntada de Informações
-
20/04/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 12:52
Juntada de Informações
-
09/02/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2022 03:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2022 12:19
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2021 01:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2021 11:33
Expedição de Carta.
-
06/10/2021 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2021 09:59
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
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05/10/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 11:07
Expedição de Carta.
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31/08/2021 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:38
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2021 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/05/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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