TJAL - 0700054-65.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DANIELLA LAGES GONÇALVES (OAB 18681/AL), ADV: MARIA DANIELLA LAGES GONÇALVES (OAB 18681/AL) - Processo 0700054-65.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Mateus Gomes AlvesB0 - LITSATIVA: B1Adelia Caroline Felix AlvesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os demandantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostarem aos autos documento assinado pelo Sr.
Mateus Gomes Alves, autorizando a expedição do referido alvará em nome da Sra.
Adélia. -
11/07/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Braga Monteiro (OAB 146081/RJ), MARIA DANIELLA LAGES GONÇALVES (OAB 18681/AL) Processo 0700054-65.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mateus Gomes Alves, Adelia Caroline Felix Alves - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada autor, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça); Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:12:47, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DANIELLA LAGES GONÇALVES (OAB 18681/AL) Processo 0700054-65.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mateus Gomes Alves, Adelia Caroline Felix Alves - Designo audiência una para o dia 25/03/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
20/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746192-76.2024.8.02.0001
Maria Soares dos Santos Lima
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 12:44
Processo nº 0700049-43.2025.8.02.0082
Apice Cursos e Aperfeicoamento em Odonto...
Ana Julieta de Alencar Lobo
Advogado: Bruno Menezes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 11:04
Processo nº 0700128-56.2024.8.02.0082
Kamilla Medeiros Lucena
Empresa Auto Viacao Progresso SA
Advogado: Alberto Rodriguez Ricardi Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 18:28
Processo nº 0745978-85.2024.8.02.0001
Maria de Lourdes da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 12:45
Processo nº 0736077-98.2021.8.02.0001
Juliano de Barros Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Plinio Regis Baima de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2021 11:45