TJAL - 0739227-53.2022.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE DE LIMA FERRAZ (OAB 12888/AL), ADV: PAULO HENRIQUE DE LIMA FERRAZ (OAB 12888/AL) - Processo 0739227-53.2022.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Maria Antonieta Barros dos SantosB0 - INTERDITAN: B1Ana Lucia Barros dos SantosB0 - Atendendo ao requerimento do Ministério Público, tendo em vista que a Sra.
Arisia Barros dos Santos, irmã da autora e da interditanda, apresentou interesse em assumir a curatela de forma compartilhada, DETERMINO ao cartório a sua inclusão no polo ativo da demanda.
Ademais, INTIMEM-SE as requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, acostem aos autos documentos que demonstrem o acervo patrimonial da curatelanda, bem como informem acerca de eventuais dividas em seu nome.
Deverão ainda esclarecer acerca da informação contida no boletim de ocorrência de fl. 60, em que consta que a interditanda possui sete imóveis.
Por fim, ainda no mesmo prazo, deverão juntar aos autos a planilha de gastos da interditanda, além de apresentarem o laudo médico que ateste a condição da requerida, conforme decisão de fls. 270/270.
Apresentada a manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE DE LIMA FERRAZ (OAB 12888/AL) Processo 0739227-53.2022.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Antonieta Barros dos Santos - Interditan: Ana Lucia Barros dos Santos - D E C I S Ã O Cuida-se de Ação de Interdição c/c pedido de Curatela Provisória de Ana Lucia Barros dos Santos , proposta por Maria Antonieta Barros dos Santos.
Em que pese a tentativa de diligências de juntada quanto ao Laudo Pericial, estas não foram satisfeitas.
Desta forma, faculto a parte autora a juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, de documento atualizado (atestado, laudo ou relatório médico) que comprove a deficiência da curatelanda, respondendo aos seguintes questionamentos: 1) O(a) examinando(a) é portador (a) de alguma deficiência ou anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação na CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia? O quadro é estacionário, regressivo ou progressivo? 5) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) examinando (a)necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) examinando(a) necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 7) A anomalia torna-a incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 8) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Com a juntada do documento médico pela parte autora, fica consignado desde já que, caso haja concordância do Ministério Público, ficará dispensada a perícia médica prevista no art. 753 do CPC, com fundamento no disposto nos arts. 464, §1º, inciso II e 472, ambos do CPC, bem como o Enunciado nº 178 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF/STJ, verbis: Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando".
Intime-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
23/01/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
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15/04/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/03/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 16:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/03/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2023 22:04
Juntada de Mandado
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12/01/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2023 22:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2023 22:30
Expedição de Mandado.
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03/01/2023 09:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 15:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 15:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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09/12/2022 17:57
Conclusos para despacho
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09/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2022 00:14
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 12:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/11/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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