TJAL - 0736473-22.2014.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL) - Processo 0736473-22.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Execução Fiscal 15ª Vara - AUTOR: B1Quintella Cavalcanti Advogados AssociadosB0 - DESPACHO Visando a celeridade processual, intime-se o requerido, Município de Maceió, a se manifestar sobre a atualização do crédito apresentada pelo requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação/manifestada a concordância com os valores apresentados, restará suprida a necessidade de encaminhamento dos autos à contadoria judicial, devendo-se dar integral cumprimento à sentença de p. 15/17, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório.
Apresentada impugnação aos cálculos de atualização, deverão os autos serem encaminhados à contadoria judicial para elaboração de cálculos nos termos da sentença.
Ressalte-se que os parâmetros de atualização devem seguir os utilizados nos cálculos apresentados pela parte requerente, homologados na sentença prolatada.
Expedientes necessários.
Maceió (AL),data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL) Processo 0736473-22.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Quintella Cavalcanti Advogados Associados - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado em sentença transitada em julgado (p. 80/83 dos autos principais), devidamente atualizados, conforme cálculos apresentados pela parte requerente.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 17 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
20/08/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:19
Execução de Sentença Iniciada
-
13/11/2023 17:53
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 18:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/01/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 21:50
Visto em Autoinspeção
-
01/07/2020 15:28
Visto em Autoinspeção
-
20/03/2019 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 18:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/11/2018 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 14:56
Expedição de Outros.
-
03/07/2017 18:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 12:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 08:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2017 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/03/2017 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2017 15:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/07/2016 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2016 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2015 08:48
Expedição de Carta.
-
05/03/2015 16:13
Despacho de Mero Expediente
-
05/03/2015 16:08
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2015 16:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2015 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2015
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735779-53.2014.8.02.0001
Municipio de Maceio
Construtora Lins Irmaos LTDA.
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 16:27
Processo nº 0701247-67.2023.8.02.0056
Jose Cicero da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Correa Faquinelli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/07/2023 12:36
Processo nº 0000089-03.2024.8.02.0082
Sandro Jose Costa Cavalcante
Clube de Saude Administradora de Benefic...
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 09:26
Processo nº 0804487-53.2017.8.02.0001
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Municipio de Maceio
Advogado: Deividy Clecio Lima Costa Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2017 15:17
Processo nº 0701132-31.2024.8.02.0082
Paula Thais Cardoso Menezes
Unimed Maceio
Advogado: Camila de Magalhaes Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 08:32