TJAL - 0727527-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN) - Processo 0727527-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Joacir Vitoriano VasconcelosB0 - Isto posto, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, para o fim de determinar que a parte demandada se abstenha de suspender o fornecimento de água na unidade consumidora indicada na inicial, em virtude do débito referente à fatura de fevereiro de 2025, bem como se abstenha de incluir os dados da autora em cadastros restritivos de crédito, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento injustificado.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 17:08
Decisão Proferida
-
03/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:13
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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