TJAL - 0750670-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0750670-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Rita de Cássia GomesB0 - DESPACHO Diante da inabilitação superveniente e exclusão da presente demanda do Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, necessário prosseguir com o regular andamento do feito.
Na inicial há pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Todavia, nos autos não há indicativos de que a autora não possa arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, notadamente ao considerar que sequer anexou a Guia de Recolhimento Judicial, limitando-se a se declarar pobre.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, além da Guia de Recolhimento Judicial.
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a autora para que efetue o recolhimento das custas e junte aos autos documento de comprovação do respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
25/08/2025 14:26
Processo Transferido entre Varas
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25/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:26
Processo Transferido entre Varas
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25/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:07
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 18:07
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 18:07
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 18:07
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 18:07
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 18:07
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 11:07
Reativação de Processo Suspenso
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15/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 08:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2024 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:51
Decisão Proferida
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21/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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