TJAL - 0701290-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/09/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUZIA CASSIA NASCIMENTO PARI (OAB 20149/AL) - Processo 0701290-04.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Sara Sobral MoraesB0 - Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) Guilherme Vinicius Sobral Moraes, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, com fundamento nos artigos 1.767 e 1.775 do Código Civil, combinados com os artigos 6º e 85 da Lei nº 13.146/2015.
Em razão disso, NOMEIO como curador(a) o(a) Sr(a).
Sara Sobral Moraes, devendo o exercício da curatela observar as regras do exercício da tutela, em especial a necessidade de prévia autorização judicial para contrair empréstimos, antecipar receitas, gravar ou alienar bens.
Em face das limitações acima indicadas, dispensa-se a especialização da hipoteca legal.
A curadora deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Condeno a parte requerente nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiária da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, À SPU: expeça-se mandado ao cartório competente, determinando o registro da presente interdição; em atenção aos comandos do artigo 755, 3º, do CPC, publique-se a presente sentença apenas no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, tendo em vista a ausência de órgão de impressa local, bem como pelo fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária; intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil; após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
01/09/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 08:02
Julgado procedente o pedido
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03/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 12:21:45, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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13/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:18
Decisão Proferida
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12/02/2025 10:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 10:00:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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13/01/2025 21:30
Conclusos para despacho
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13/01/2025 21:30
Conclusos para despacho
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13/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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