TJAL - 0737545-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL) - Processo 0737545-58.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Jose Marcelo Araujo Lessa FilhoB0 - B1Cristineide Lira de Albuquerque LessaB0 - B1Clara Albuquerque LessaB0 - B1Manoel Cardoso de Albuquerque NetoB0 - Autos n°: 0737545-58.2025.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Inventariante: José Marcelo Araújo Lessa Filho Inventariado: José Marcelo Araújo Lessa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público.
Maceió, 29 de agosto de 2025 -
29/08/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL) - Processo 0737545-58.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Jose Marcelo Araujo Lessa FilhoB0 - B1Cristineide Lira de Albuquerque LessaB0 - B1Clara Albuquerque LessaB0 - B1Manoel Cardoso de Albuquerque NetoB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JOSÉ MARCELO ARAÚJO LESSA, falecido em 20/06/2025 (fl. 16), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
Considerando a presença de menores, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, e a necessidade de proteção integral dos direitos dos incapazes, intime-se o Ministério Público para manifestação, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
POSTERGO a análise do pedido à fl. 07, item "b", que trata dos benefícios da justiça gratuita às partes requerentes, à apresentação das Primeiras Declarações em que os valores e bens do espólio estarão devidamente consolidados, sendo certo que a gratuidade judiciária deve levar em consideração o acervo patrimonial pertence ao espólio e não exclusivamente a condição sócio-econômica dos possíveis herdeiros.
Neste ínterim, NOMEIO o Sr.
JOSÉ MARCELO ARAÚJO LESSA FILHO como inventariante, visto que há concordância dos demais herdeiros sobre a nomeação da inventariança.
DETERMINO a juntada, aos autos a certidão de débitos negativos da Fazenda Pública federal, estadual e municipal em nome do falecido, por se tratar de requisito necessário ao prosseguimento do feito.
Ademais, INTIME-SE o Sr.
JOSÉ MARCELO ARAÚJO LESSA FILHO, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Requer-se aos herdeiros que se encontram na posse da documentação dos imóveis que apresentem, a fim de comprovar documentalmente a titularidade dos bens do espólio.
Para tanto, deverá ser juntada certidão de ônus reais atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como o valor venal de cada bem, comprovado por meio da guia de IPTU ou do Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 319, VI, 321, parágrafo único, e 485, I e IV, do CPC; 2) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, venham os autos conclusos para decisão.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 16:47
Decisão Proferida
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31/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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