TJAL - 0700885-35.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO BARROS (OAB 13382/AL) - Processo 0700885-35.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Wellington Silva Martins BragaB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Com fundamento no art. 6.°, VIII, do CDC, c/c art. 6º do CPC, com a finalidade da efetividade processual, determino a inversão do ônus da prova a fim de que o objeto da lide seja melhor visualizado pelo Estado - Juiz quando do julgamento de mérito, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante dispõe o art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), Com base no art. 334 do CPC.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação da demandada, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhadas por seus advogados, advertindo as partes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º), devendo a requerida instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), estando presente na audiência o preposto da ré (§ 9º), bem como a advertência de que, se não comparecer a audiência designada e nem contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulado pelo autor na petição inicial (CPC - art. 344).
Cumpra-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
26/08/2025 09:34
Decisão Proferida
-
26/08/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742323-71.2025.8.02.0001
Jaci Gomes de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Aleph Cavalcante Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2025 13:14
Processo nº 0742281-22.2025.8.02.0001
Lavinia Cavalcante Maia
Marcell de Freitas Lopes
Advogado: Alinny Inacio Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2025 16:11
Processo nº 0739611-11.2025.8.02.0001
Banco J Safra S/A
Thainara Costa Pereira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 17:05
Processo nº 0737758-64.2025.8.02.0001
Construtora Rocha LTDA
Kewlly Lucena Simoes
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 10:05
Processo nº 0730201-26.2025.8.02.0001
Maria Augusta de Azevedo Vergetti
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Diogo Braga Quintella Juca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 17:42