TJAL - 0700589-67.2024.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/09/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:35
Evolução da Classe Processual
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02/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700589-67.2024.8.02.0069 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1José Williams da SilvaB0 - DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de José Williams da Silva, imputando-lhe(s) a(s) conduta(s) típica(s) descrita(s) no(s) art.(s) 155, § 4º, II, c/ c art. 14, I, e no art. 155, § 4º, II, c/ c art. 14, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
A denúncia ofertada concentra todos os requisitos relacionados no art. 41 do Código de Processo Penal, pois traz os dados qualificadores do(s) denunciado(s); apresenta o(s) fato(s) delituoso(s), com todas as suas circunstâncias; aponta a classificação do(s) ato(s) criminoso(s) e apresenta rol de testemunhas.
Afora os requisitos supracitados, estão presentes os pressupostos indiciários de autoria e materialidade exigidos para o recebimento da denúncia, consolidados nos elementos de convicção compreendidos nos autos do Inquérito Policial, iniciado por Auto de Prisão em Flagrante.
Ademais, os fatos narrados constituem, em tese, o(s) tipo(s) penal(is) descrito(s) na exordial.
As condições da ação e os pressupostos processuais se encontram presentes, bem como inexiste qualquer causa de extinção de punibilidade.
Enfim, não há nos autos, neste momento, qualquer elemento que indique a necessidade de rejeição liminar da pretensão inicial acusatória, conforme disposto pelo art. 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Assim sendo, recebo a denúncia em todos os seus termos, dando José Williams da Silva como incurso no delito tipificado no art. 155, § 4º, II, c/ c art. 14, I, e no art. 155, § 4º, II, c/ c art. 14, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
Cite(m)-se o(s) imputado(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o(s) de que poderá(ão), por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito) para cada qual, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Consigne-se no mandado de citação que o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) citando(s) se possui(em) advogado.
Em caso negativo, deverá questionar acerca de suas respectivas situações financeiras e se pretende(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, devendo tudo ser devidamente certificado nos autos.
Não apresentada a resposta no prazo legal por advogado constituído pelos próprios denunciados, remetam-se os autos ao Defensor Público para que apresente a referida peça processual nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP.
Requisite-se a(s) Folha(s) de Antecedentes Criminais do(s) réu(s) ao Instituto de Identificação de Alagoas.
Emita-se certidão sobre os antecedentes do(s) acusado(s), inclusive de seus registros no CIBJEC.
Por fim, reorganize-se as páginas do processo, fazendo a denúncia constar como documento inaugural (página 1 e seguintes), bem como altere-se sua classe processual no SAJ.
Arapiraca, 29 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
29/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 12:35
Recebida a denúncia
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27/08/2025 08:02
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:21
Juntada de Mandado
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04/06/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 13:19
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 11:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/10/2024 11:33
Evolução da Classe Processual
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10/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 20:28
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
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23/09/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 09:27
Redistribuição de Processo - Saída
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23/09/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 11:10
Expedição de Ofício.
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22/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 09:55
Decisão Proferida
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22/09/2024 07:30
Conclusos para decisão
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22/09/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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