TJAL - 0739318-46.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0739318-46.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em face de sentença (fls. 130/135) prolatada em 21 de agosto de 2024 pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Antônio Emanuel Dória Ferreira, nos autos da ação civil pública de preceito cominatório para tutelar direito individual por si ajuizada, restando assim o dispositivo da sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora o (s) medicamento (s) Medicamentos: Cogmax - 02 Comprimidos/Dia; Magnen B6 - 02 Comprimidos/Dia E Milgamma - 02 Comprimidos/Dia - durante 12 (doze) meses.
Outrossim, condiciono a renovação do fornecimento do(s) medicamento(s) referido(s) à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses. 2.
Em suas razões recursais (fls. 147/156), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, porquanto restringiu o período de fornecimento dos medicamentos para o tratamento de saúde da paciente em 1 (um) ano, sem mencionar expressamente as razões do seu convencimento, limitando o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 189/191), combatendo os argumentos da apelante e requerendo, ao final, a manutenção da decisão de origem. 4.
Termo (fls. 177) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 28 de novembro de 2024. 5.
Intimada a manifestar-se, a Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer (fls. 189/191), opinando pela total improcedência do recurso em exame. 6. É o relatório. 7.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 1º de setembro de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Iracilda Pedrosa Lamenha - Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
19/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 12:40
Vista / Intimação à PGJ
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08/07/2025 08:08
Ciente
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08/07/2025 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 11:49
Vista à PGM
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11/06/2025 10:29
Ato Publicado
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10/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:47
Ciente
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19/12/2024 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 08:02
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:00
Vista / Intimação à PGJ
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29/11/2024 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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28/11/2024 13:28
Solicitação de envio à PGJ
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28/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 22:05
Registrado para Retificada a autuação
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27/11/2024 22:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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