TJAL - 0703008-12.2020.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIJANE JOSINA MONTEIRO BARROS (OAB 12490/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0703008-12.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Regime Estatutário - AUTORA: B1KAMILLA KELLY DA SILVA PEIXOTOB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 29/33, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 19.734,00 (levando-se em consideração que a parte exequente renunciou ao valor que excede o teto do RPV), devendo ser pago via RPV; - Honorários Sucumbenciais: (10% sobre o valor anterior à renúncia) R$ 2.374,45, a ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento das obrigações de pequeno valor relativas à condenação principal e aos honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente devendo o Município de Maceió, quanto ao pagamento, efetuar as devidas retenções legais referente ao Imposto de renda (caso incida) e previdência.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,30 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/08/2024 18:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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