TJAL - 0700648-10.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB 108753/PR) - Processo 0700648-10.2025.8.02.0008 - Consignação em Pagamento - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Edilma de Oliveira SilvaB0 - Determino o processamento do feito pelo rito previsto na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, §4º, da Lei n. 12.153/2009, procedendo-se à devida RETIFICAÇÃO da classe processual Custas dispensadas, ao menos neste 1º grau, em razão do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, pelo que postergo a apreciação do pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça para quando de eventual interposição de recurso inominado.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação em razão da indisponibilidade relativa do objeto da ação (art. 334, §4º, II, do CPC).
Ressalto, todavia, que a dispensa da audiência de conciliação não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão a qualquer momento solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
CITE-SE o Município de Campo Alegre/AL, via portal, para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente contestação, na qual poderá aduzir toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna as alegações da inicial.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora, eletronicamente, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos (art. 7º da Lei nº 12.153/2009).
Na hipótese de, escoado o prazo, manter-se inerte a parte ré, certifique-se e, após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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