TJAL - 0701113-87.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEFF MILLER DOS SANTOS LINS (OAB 22182/AL) - Processo 0701113-87.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - AUTORA: B1Eduarda Santos de AraujoB0 - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a companhia de energia elétrica se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia em razão do débito discutido nos autos, até ulterior decisão judicial, considerando a necessidade de resguardar a parte autora contra prejuízos irreparáveis, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, nos termos acima consignados.
Designo AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2025 às 9h30min.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se a ré que a peça contestatória deverá ser apresentada até a data da audiência acima designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei nº 9.099/95.
De mais a mais, em observância à Resolução nº 06, de 12 de abril de 2022, do TJAL, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE, sendo facultada a participação telepresencial das partes e testemunhas que não residam na comarca e dos advogados, mediante o uso da plataforma ZOOM, com escopo de promover o impulso no feito e conferir celeridade, podendo, todavia, a parte que não dispuser dos meios eletrônicos necessários, comparecer na sala destinada para sua participação.
Advirta-se, para tanto, que as partes deverão instalar a plataforma ZOOM em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, sob pena de ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações dos arts. 23 e 51, I da lei 9.099/95, com redação dada pela lei 13.994/2020.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar aos autos a documentação que entendam pertinente ao deslinde do feito.
Ademais, caso alguma das partes entenda ser necessária a produção de prova oral, deverá, independentemente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada por este Juízo, não se olvidando, ainda, da possibilidade de pugnar pelo depoimento pessoal, o qual, inclusive, poderá ser requerido em sede de audiência, ocorrendo, logo após, frustrada a tentativa de conciliação.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado, através do DJE, ou meio virtual ou ligação telefônica, na forma da Resolução supra referida, caso não esteja assistida por advogado constituído.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
No mais, fica o réu ciente que deverá apresentar a Contestação até a audiência de conciliação.
Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências necessárias, bem como do teor da presente decisão.
Providências necessárias. -
01/09/2025 14:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/09/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 09:54
Decisão Proferida
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28/08/2025 12:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2025 09:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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13/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 19:54
Emenda à Inicial
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31/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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