TJAL - 0700973-23.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 104158/PR) - Processo 0700973-23.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Paulo Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - DECISÃO Defiro o pedido de perícia médica formulado pelas partes.
Nomeio como perita ortopédica a fisioterapeuta Maria Thereza Shibata Junqueira de Moraes, devidamente cadastrada no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (e-mail [email protected], telefone (82) 99924-7177, Maceió-AL), a qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, e dados bancários para depósito dos honorários, que serão suportados por ambas as partes.
Saliento, por oportuno, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do (a) perito (a), querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Major Izidoro/AL, 29 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
29/08/2025 11:49
Decisão Proferida
-
20/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:11
Decisão Proferida
-
12/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
15/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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