TJAL - 8287982-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8287982-58.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Trata-se de requerimento de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio/ representante legal, em virtude da suposta dissolução irregular da empresa.
Para ser deferido tal redirecionamento, indispensável que no requerimento, ou em outro documento idôneo, conste o(s) sócio(s) gestor(es)/administrador(es) que permanecem na sociedade (alteração de contrato social mais recente), ou que o pedido seja instruído com peças que constatem a existência de dissolução irregular da pessoa jurídica, data do encerramento e, se os sócio(s) agiu(iram) com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto.
Acrescento que é pacífico na jurisprudência do STJ que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN.
Diante disso, intime-se a parte exequente para fornecer as informações necessárias, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Deverá, no mesmo prazo, promover a regularização da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, nos termos do art. 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), mediante a devida especificação dos serviços prestados que ensejaram a incidência tributária e/ou a indicação do processo administrativo no qual tais créditos tenham sido apurados.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
29/08/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 16:39
Expedição de Carta.
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28/12/2024 08:58
Decisão Proferida
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27/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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