TJAL - 0701796-77.2023.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0701796-77.2023.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) - 1.
Proceda-se ao cartório com a evolução do feito para 'Cumprimento de sentença', além da retificação da situação dos autos para 'Em andamento'. 2.
Intime-se o requerido por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação (art. 523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC). 3.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). 4.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte requerida, deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC). 5.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. 6.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC. 7.
Providências necessárias. -
22/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/01/2025 12:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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13/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:08
Baixa Definitiva
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09/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/04/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2024 11:49
Expedição de Carta.
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30/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:34
Realizado cálculo de custas
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29/04/2024 10:33
Realizado cálculo de custas
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23/04/2024 12:42
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
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18/03/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/02/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 16:37
Expedição de Carta.
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23/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/12/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 19:44
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 17:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/10/2023 20:30
Expedição de Carta.
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26/10/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 20:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 11:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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26/10/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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