TJAL - 0700892-27.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2025 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700892-27.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Ouro PretoB0 - DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial cujo objeto jurídico é a cobrança de taxas condominiais (título(s) exequendo(s), fls. 97 - 104; Planilha às fls. 109, acompanhando a petição inicial).
Estando a petição inicial em termos, citem-se os executados para efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 3.389,45 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC.
Caso não haja o pagamento, proceder-se-á a penhora on-line, notadamente, apenas, no valor exequendo, intimando-se os executados para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderão oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, consoante art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Acerca da audiência de conciliação (a fim de empreender a eficácia da prestação jurisdicional célere - Artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), esta, observados os ditames do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e art. 829 e seguintes do CPC, deverá ocorrer de forma presencial.
Sendo assim, intimem-se as partes para dar-lhes ciência de que a audiência de conciliação, ocorrerá de modo presencial, devendo a secretaria deste juizado adotar as providências necessárias para realização do ato processual, designando dia e hora para sua efetivação.
Os demais pleitos constantes da petição inicial, serão examinados após a efetivação do contraditório, inclusive em razão das disposições do artigo 10º do CPC, com remissão aos artigos 7º e 8º do mesmo diploma processual civil anteriormente indicado.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
01/09/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/09/2025 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/09/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 18:47
Decisão Proferida
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28/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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