TJAL - 0701133-20.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0701133-20.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Lucas Phelipe Santos SilvaB0 - Dado o exposto, com base na lei e jurisprudência acima elencadas, DEFIRO, a liminar vindicada, por entender presentes os seus requisitos de admissibilidade, determinando que o Plano de Saúde réu custeie todas as despesas relativas ao tratamento do autor na clínica FLORESCER.
Ressalta-se que, por se tratar de caso em que podem existir danos irreparáveis à saúde do paciente, o não cumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e INTIME-SE acerca da liminar concedida.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Diligências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 29 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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