TJAL - 0700130-70.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700130-70.2025.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 78/80, no prazo de 05 (cinco) dias.
União dos Palmares, 13 de maio de 2025 -
15/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:40
Decisão Proferida
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03/02/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700130-70.2025.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Intime-se a autora por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento da determinação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso decorra o prazo assinado sem manifestação, certifique-se nos autos e remeta-se o feito concluso para sentença.
Providências necessárias. -
22/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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