TJAL - 0700195-73.2016.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmar Paes Peixoto (OAB 3325/AL), Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL), Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Ricardo Andre Cavalcante Acioli Filho (OAB 19179/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL), Willames Paulo Bernardino Viana (OAB 21055/AL) Processo 0700195-73.2016.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Maria Betania Coutinho Leite Carôzo, Miguel Cazuza dos Santos Neto, Marta Silva Soares - Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmar Paes Peixoto (OAB 3325/AL), Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL), Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Ricardo Andre Cavalcante Acioli Filho (OAB 19179/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL), Willames Paulo Bernardino Viana (OAB 21055/AL) Processo 0700195-73.2016.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Maria Betania Coutinho Leite Carôzo, Miguel Cazuza dos Santos Neto, Marta Silva Soares - Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 22:59
Decisão Proferida
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13/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmar Paes Peixoto (OAB 3325/AL), Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL), Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL) Processo 0700195-73.2016.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Maria Betania Coutinho Leite Carôzo - Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- CASAL - 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fulcro no art. 487, I do CPC para CONDENAR a requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CASAL: a) a promover a distribuição regular e potável de água na residência dos demandantes, adotando, se necessário for, solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, valendo-se, por exemplo, de caminhõespipa e outros meios necessários ao cumprimento da ordem; b) a pagar aos promoventes, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais com correção monetária, pelo IPCA, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios, pela taxa SELIC, desde a data da citação, dada a responsabilidade contratual, deduzindo-se desta o índice de atualização monetária até a data de termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma dos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do demandante, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 4.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS 1.
Em razão do julgamento, LEVANTE-SE A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. 2.
Intimem-se as partes desta sentença através de seus advogados, via publicação no Dje. 3.
Após, interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho nesse sentido. 4.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Providências de praxe.
Diante da expressão econômica da condenação, não é o caso de remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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18/08/2021 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2021 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2021 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 22:18
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2021 14:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 13:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 11:38
Conclusos para despacho
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14/06/2021 19:49
Visto em Autoinspeção
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28/05/2021 12:46
Visto em Correição - CGJ
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10/07/2020 16:57
Visto em Autoinspeção
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09/05/2019 11:22
Conclusos para despacho
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09/05/2019 11:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2019 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2019 17:55
Decisão Proferida
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09/04/2019 09:45
Apensado ao processo
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27/11/2018 14:05
Visto em correição
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10/04/2017 08:02
Conclusos para despacho
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10/04/2017 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2017 15:10
Juntada de Outros documentos
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06/04/2017 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2017 09:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/03/2017 17:41
Juntada de Outros documentos
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08/03/2017 11:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2017 10:54
Juntada de Outros documentos
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07/03/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2017 10:20
Expedição de Mandado.
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10/01/2017 15:20
Visto em correição
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10/10/2016 09:12
Decisão Proferida
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16/08/2016 08:27
Conclusos para despacho
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06/07/2016 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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