TJAL - 0700391-92.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Maria Ferreira Santos (OAB 12369/AL), Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello Filho (OAB 14665/PA) Processo 0700391-92.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandicleide Gonzaga da Silva - Réu: Equatorial para Distribuidora de Energia S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:42
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:29
Expedição de Carta.
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04/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Maria Ferreira Santos (OAB 12369/AL) Processo 0700391-92.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandicleide Gonzaga da Silva - Trata-se de pedido de fixação de multa por descumprimento de determinação judicial, conforme fls. 21/23: "...
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que providencie a exclusão do nome da parte autora do banco de dados de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, em relação ao contrato discutido nos autos, sob pena de incidência de multa diária, nos termos do art. 537, caput, da legislação processual civil..." Alega a parte autora o descumprimento da obrigação, juntando documentos de fls. 33/34.
Tendo em vista que apenas os documentos de fls. 33/34, não permitem concluir que se trata do mesmo contrato discutido nos autos, intime-se a empresa executada para que no prazo de 48 horas comprove o cumprimento da ordem, sob pena de incidência de multa diária, no importe de R$500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual majoração, se necessário, conforme artigo 537 do CPC: " Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; § 2º O valor da multa será devido ao exequente.
Decorrido o prazo de fls. 21/23.
Certifique-se e conclusos. -
21/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:43
Decisão Proferida
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22/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 10:40
Expedição de Carta.
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29/05/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 23:48
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2024 23:32
Conclusos para despacho
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28/03/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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