TJAL - 0700148-23.2023.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0700148-23.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Kelvin Henrique Alves da SilvaB0 - B1Keven Iuri Henrique SilvaB0 - B1Misley Henrique SilvaB0 e outro - Acolho a proposta formulada pelo Parquet e aceita pelo(a) acusado(a) e seu(ua) defensor(a) e, com fundamento no art. 89 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A SUSPENSÃO do processo movido contra Misley Henrique Silva por dois anos, bem como HOMOLOGO ANNP em relação ao réu Kelvin Henrique Alves da Silva, posto que presente os requisitos da legalidade e voluntariedade, nos moldes do art. 28-A, § 4º, do CPP.
Aos réus foi advertido(a) quanto ao descumprimento de qualquer das condições.
Expirado o prazo sem revogação, que voltem os autos conclusos para que seja declarada extinta a punibilidade.
Publicada esta sentença em audiência, as partes saem devidamente intimadas.
Intimem-se os réus Kevem Iuri Henrique Silva e Theogenes Ferreira de Oliveira, para tomar ciência da proposta apresentada pelo e apresentarem manifestações da concordância ou não, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
21/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 15:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:02
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:20
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 06:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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15/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700148-23.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kelvin Henrique Alves da Silva, Keven Iuri Henrique Silva, Misley Henrique Silva - Posto isso, nos termos do art. 399 do CPP, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Inclua-se o processo na pauta para a primeira data desimpedida, nos termos do art. 400 e seguintes do CPP, cientificando-se o(s) patrono(s) do(s) réu(s) de que deverá(ão) apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, nos moldes do art. 396-A do CPP.
Juntem-se aos autos, previamente, certidões de antecedentes criminais atualizadas do acusado.
Intimem-se pessoalmente a vítima, se houver, e as testemunhas arroladas na peça acusatória.
Promovam-se as requisições necessárias, caso a testemunha seja servidor público.
Se o réu estiver preso, a intimação deverá ser feita pessoalmente para que tome conhecimento da data da realização da audiência.
Em sendo a hipótese, deverá ser expedido ofício de requisição de réu preso, a fim de que a unidade prisional forneça as condições necessárias para o comparecimento do réu no dia e horário marcado para a audiência.
Caso a(s) TESTEMUNHA(S) tenha(m) domicílio em outra comarca, expeça-se carta precatória (com prazo de 40 dias) para o Juízo competente para fins de proceder a oitiva.
Nesta hipótese, deverá o(a) advogado(a) do réu ser cientificado através de publicação no DJE acerca da expedição da carta precatória e de sua respectiva finalidade, sendo desnecessária nova intimação para os atos realizados no Juízo deprecado (Súmula 273 do STJ).
Deve constar na carta deprecada o nome do(a) advogado(a) do réu, cópia da oitiva das testemunhas no inquérito policial, cópia do interrogatório do réu, denúncia e do presente despacho.
Além do mais, deve constar que o(a) advogado(a) do(a) denunciado(a) foi intimado(a) da expedição da carta precatória, em cumprimento a Súmula 273 do STJ.
Se acaso o(a) denunciado(a) esteja sendo defendido pela Defensoria Pública, faça-se constar da carta precatória esta informação, para que o Juízo Deprecado cientifique a Defensoria Pública local para atuar no feito ou nomeie defensor apenas para o ato.
Ademais, em sendo arroladas testemunhas pela defesa, fica(m) desde já ciente(s) o(s) denunciado(s) de que terá(ão) que ESCLARECER se elas prestarão depoimento sobre os fatos ou apenas sobre o comportamento e a reputação social.
Neste último caso, revela-se desnecessária a oitiva das testemunhas em audiência ou a expedição de carta precatória para este fim, devendo o(s) acusado(s) providenciar(em) apenas a juntada de declaração assinada pelas testemunhas sobre a boa conduta social, o que pode ser feito até o final da instrução probatória, até porque inexistirá prejuízo se nada for juntado, pois a boa conduta social é presumida sem prova em sentido contrário.
Ressalva-se, porém, em razão do princípio da ampla defesa, a viabilidade de oitiva em juízo das testemunhas abonatórias caso haja insistência da defesa.
A defesa deverá apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Ressalta-se, por fim, que as testemunhas eventualmente arroladas pela Defensoria Pública deverão ser intimadas por meio de mandado.
Finalmente, defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público à fl. 347, de modo que determino a intimação do requerido, KELVIN HENRIQUE ALVES DA SILVA, pessoalmente e através de seu causídico, para que junte os documentos comprobatórios da proposta de emprego supostamente ofertada pela TRANSPORTADORA TRANSCARGA, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o Representante do Parquet para se manifestar sobre o requerimento de fls.334/335 e os aludidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Finalmente, volte-me os autos conclusos para a fila de decisões urgentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Limoeiro de Anadia, 17 de fevereiro de 2025 Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
18/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:35
Outras Decisões
-
10/02/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700148-23.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kelvin Henrique Alves da Silva, Keven Iuri Henrique Silva, Misley Henrique Silva - Autos n°: 0700148-23.2023.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O representante do ministerio publico de limoeiro de anadia Réu: Theogenes Ferreira de Oliveira e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, face petição de fls. 334/335, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Limoeiro de Anadia, 21 de janeiro de 2025 Sidney Vieira de Souza Analista Judiciário -
21/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 06:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 06:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/01/2025 06:29
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 06:29
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 06:28
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:57
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 06:43
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 12:36
Recebida a denúncia
-
14/12/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 07:01
Evolução da Classe Processual
-
28/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 03:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2023 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 06:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 06:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 11:44
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 08:53
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 21:30
Concedida a Liberdade provisória
-
25/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 06:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 06:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/04/2023 01:45
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 23:31
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2023 11:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/04/2023 11:16
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
17/04/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 23:16
Juntada de Mandado
-
16/04/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 13:24
Decisão Proferida
-
16/04/2023 13:24
Decisão Proferida
-
16/04/2023 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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