TJAL - 0700148-23.2023.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700148-23.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kelvin Henrique Alves da Silva, Keven Iuri Henrique Silva, Misley Henrique Silva - Posto isso, nos termos do art. 399 do CPP, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Inclua-se o processo na pauta para a primeira data desimpedida, nos termos do art. 400 e seguintes do CPP, cientificando-se o(s) patrono(s) do(s) réu(s) de que deverá(ão) apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, nos moldes do art. 396-A do CPP.
Juntem-se aos autos, previamente, certidões de antecedentes criminais atualizadas do acusado.
Intimem-se pessoalmente a vítima, se houver, e as testemunhas arroladas na peça acusatória.
Promovam-se as requisições necessárias, caso a testemunha seja servidor público.
Se o réu estiver preso, a intimação deverá ser feita pessoalmente para que tome conhecimento da data da realização da audiência.
Em sendo a hipótese, deverá ser expedido ofício de requisição de réu preso, a fim de que a unidade prisional forneça as condições necessárias para o comparecimento do réu no dia e horário marcado para a audiência.
Caso a(s) TESTEMUNHA(S) tenha(m) domicílio em outra comarca, expeça-se carta precatória (com prazo de 40 dias) para o Juízo competente para fins de proceder a oitiva.
Nesta hipótese, deverá o(a) advogado(a) do réu ser cientificado através de publicação no DJE acerca da expedição da carta precatória e de sua respectiva finalidade, sendo desnecessária nova intimação para os atos realizados no Juízo deprecado (Súmula 273 do STJ).
Deve constar na carta deprecada o nome do(a) advogado(a) do réu, cópia da oitiva das testemunhas no inquérito policial, cópia do interrogatório do réu, denúncia e do presente despacho.
Além do mais, deve constar que o(a) advogado(a) do(a) denunciado(a) foi intimado(a) da expedição da carta precatória, em cumprimento a Súmula 273 do STJ.
Se acaso o(a) denunciado(a) esteja sendo defendido pela Defensoria Pública, faça-se constar da carta precatória esta informação, para que o Juízo Deprecado cientifique a Defensoria Pública local para atuar no feito ou nomeie defensor apenas para o ato.
Ademais, em sendo arroladas testemunhas pela defesa, fica(m) desde já ciente(s) o(s) denunciado(s) de que terá(ão) que ESCLARECER se elas prestarão depoimento sobre os fatos ou apenas sobre o comportamento e a reputação social.
Neste último caso, revela-se desnecessária a oitiva das testemunhas em audiência ou a expedição de carta precatória para este fim, devendo o(s) acusado(s) providenciar(em) apenas a juntada de declaração assinada pelas testemunhas sobre a boa conduta social, o que pode ser feito até o final da instrução probatória, até porque inexistirá prejuízo se nada for juntado, pois a boa conduta social é presumida sem prova em sentido contrário.
Ressalva-se, porém, em razão do princípio da ampla defesa, a viabilidade de oitiva em juízo das testemunhas abonatórias caso haja insistência da defesa.
A defesa deverá apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Ressalta-se, por fim, que as testemunhas eventualmente arroladas pela Defensoria Pública deverão ser intimadas por meio de mandado.
Finalmente, defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público à fl. 347, de modo que determino a intimação do requerido, KELVIN HENRIQUE ALVES DA SILVA, pessoalmente e através de seu causídico, para que junte os documentos comprobatórios da proposta de emprego supostamente ofertada pela TRANSPORTADORA TRANSCARGA, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o Representante do Parquet para se manifestar sobre o requerimento de fls.334/335 e os aludidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Finalmente, volte-me os autos conclusos para a fila de decisões urgentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Limoeiro de Anadia, 17 de fevereiro de 2025 Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
18/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:35
Outras Decisões
-
10/02/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700148-23.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kelvin Henrique Alves da Silva, Keven Iuri Henrique Silva, Misley Henrique Silva - Autos n°: 0700148-23.2023.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O representante do ministerio publico de limoeiro de anadia Réu: Theogenes Ferreira de Oliveira e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, face petição de fls. 334/335, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Limoeiro de Anadia, 21 de janeiro de 2025 Sidney Vieira de Souza Analista Judiciário -
21/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 06:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 06:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/01/2025 06:29
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 06:29
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 06:28
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:57
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 06:43
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 12:36
Recebida a denúncia
-
14/12/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 07:01
Evolução da Classe Processual
-
28/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 03:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2023 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 06:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 06:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 11:44
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 08:53
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 21:30
Concedida a Liberdade provisória
-
25/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 06:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 06:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/04/2023 01:45
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 23:31
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2023 11:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/04/2023 11:16
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
17/04/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 23:16
Juntada de Mandado
-
16/04/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 13:24
Decisão Proferida
-
16/04/2023 13:24
Decisão Proferida
-
16/04/2023 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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