TJAL - 0700583-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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16/06/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 08:54
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 08:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/06/2025 13:49
Remessa à CJU - Custas
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04/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:47
Transitado em Julgado
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08/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Ferreira dos Anjos (OAB 14761/AL), José Ricardo da Silva Alves (OAB 15068/AL) Processo 0700583-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ennio Pereira Lopes - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da configuração de litispendência com a ação anteriormente ajuizada (processo nº 0743499-56.2023.8.02.0001), que envolve as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada.
Sem condenação em honorários sucumbenciais ante a ausência de conflito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,07 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Ferreira dos Anjos (OAB 14761/AL), José Ricardo da Silva Alves (OAB 15068/AL) Processo 0700583-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ennio Pereira Lopes - Verifica-se a existência de litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada ou se repete ação que está em curso.
Dessa forma, com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de litispendência, considerando que o pedido requerido nos autos em tela foi apreciado em processo anterior, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 16:45
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
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04/01/2024 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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